As leis de proteção de dados estão ganhando o mundo. Na União Europeia, a GDPR entrou em vigor em 2016, e no Brasil, a LGPD foi sancionada no ano passado. Mais de 100 países contam com leis semelhantes. E elas certamente impõem desafios às empresas e governos na maneira pela qual vão tratar os dados de seus usuários. Mas também são uma oportunidade de pôr em ordem os dados coletados.

Em artigo publicado na Capgemini, Patrícia Evans afirma que a GDPR europeia trouxe à tona os problemas da falta de governança por parte das empresas em relação aos dados. Por exemplo, não saber o nível de erro dos dados detidos ou perda de transações financeiras, entre outros.

Portanto, a oportunidade que as leis de proteção de dados trazem é implementar verificações e controles para os dados. Da mesma forma que se faz com os ativos físicos e propriedade intelectual. Por exemplo, ter um processo para gerenciar e identificar dados que não são mais necessários.

Essas leis de proteção de dados foram criadas por uma demanda da sociedade por privacidade num mundo altamente conectado. Assim, por mais que criem uma dificuldade, vão gerar um retorno às empresas. Não só na produção de relatórios melhores, como também em insights de melhor qualidade. Além de confiança de estarem agindo dentro da lei.

Desafio na blockchain

Outro desafio que surge a partir das leis de proteção de dados é a crescente adoção da tecnologia blockchain. A blockchain funciona como um grande registro imutável de dados. E por ser imutável, bate de frente com os dispositivos relativos ao direito de esquecimento. Ou seja, uma vez que o dado de uma pessoa está na blockchain, é impossível tirá-lo de lá. Nesse sentido, a GDPR e outras leis semelhantes já nascem velhas. Assim, num futuro próximo, esse problema terá de ser tratado.

O Brand Publishing como ativo proprietário de mídia dá às marcas a possibilidade de coletar e tratar de forma legítima e legal os dados de um ou mais de seus públicos de interesse. Numa economia de dados, eles são um dos pilares dessa estratégia de comunicação onde as marcas viram curadoras e detentoras de autoridade para tratar de determinado assunto.

Dúvidas mais comuns

A GDPR (Regulamento Geral de Proteção de Dados) é a lei de privacidade europeia que entrou em vigor em 2016 e é considerada a mais rigorosa do mundo, impondo obrigações a organizações em qualquer lugar que coletem dados de pessoas na UE. A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) é a legislação brasileira sancionada mais recentemente, que disciplina o tratamento de dados pessoais no Brasil por pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, com objetivo similar de proteger direitos fundamentais de liberdade e privacidade.

As leis de proteção de dados, como GDPR e LGPD, expõem problemas de governança de dados nas empresas, como desconhecimento do nível de erro dos dados detidos, perda de transações financeiras e falta de controles adequados. Além disso, surgem desafios tecnológicos, como a incompatibilidade entre a tecnologia blockchain (que armazena dados de forma imutável) e o direito ao esquecimento previsto nessas legislações.

Embora imponham desafios, essas leis oferecem a oportunidade de implementar verificações e controles robustos para os dados, da mesma forma que se faz com ativos físicos e propriedade intelectual. Isso resulta em benefícios como relatórios melhores, insights de melhor qualidade, maior confiança de estar agindo dentro da lei, e uma melhor governança geral dos dados coletados.

O direito ao esquecimento é um dispositivo das leis de proteção de dados que permite que uma pessoa solicite a remoção de seus dados pessoais. No entanto, esse direito entra em conflito com a tecnologia blockchain, que funciona como um registro imutável onde, uma vez que um dado está armazenado, é impossível removê-lo, criando um desafio que precisará ser resolvido em breve.

A LGPD é fundamentada em princípios que orientam o tratamento de dados pessoais no Brasil, incluindo finalidade, necessidade, transparência, segurança e responsabilidade. Esses princípios garantem que os dados sejam coletados e utilizados de forma legítima, com consentimento informado, e que as organizações sejam responsáveis pela proteção e uso adequado das informações pessoais.

O Brand Publishing permite que as marcas coletem e tratem dados de forma legítima e legal através de seus próprios canais de mídia proprietários. Essa estratégia transforma as marcas em curadoras e detentoras de autoridade, permitindo que gerenciem dados de seus públicos de interesse de maneira alinhada com as regulamentações de proteção de dados, criando um ativo proprietário valioso em uma economia orientada por dados.

As leis de proteção de dados foram criadas em resposta a uma demanda crescente da sociedade por privacidade em um mundo altamente conectado. Essa adoção global reflete o reconhecimento de que a proteção dos dados pessoais é um direito fundamental e essencial para manter a confiança dos cidadãos e usuários nas organizações e no ambiente digital.

O objetivo principal da LGPD é proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. A lei disciplina como pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, devem tratar dados pessoais no Brasil, garantindo que essas informações sejam utilizadas de forma responsável e transparente.